TARS. Honorários advocatícios. Assistência judiciária gratuita. Beneficiária que contrata advogado. Estado temporário de necessidade. Cobrança posterior da verba contratada, em face da melhora na situação financeira da beneficiária. Admissibilidade. Lei 4.215/1963 (antigo EOAB), art. 94, II. CF/88, art. 133.
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