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DOC. 103.2110.5031.2000

TARS. Honorários advocatícios. Assistência judiciária gratuita. Beneficiária que contrata advogado. Estado temporário de necessidade. Cobrança posterior da verba contratada, em face da melhora na situação financeira da beneficiária. Admissibilidade. Lei 4.215/1963 (antigo EOAB), art. 94, II. CF/88, art. 133.

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