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DOC. 103.2110.5029.6100

2TACSP. Ação rescisória. Sentença simplesmente homologatória de transação. Cabimento da ação anulatória de ato jurídico. Carência da rescisória. CPC/1973, art. 486. (Com doutrina).

«Quando existe uma sentença judicial que reconheceu a transação, cabe a rescisória; mas quando a sentença se limita tão-só a homologar a manifestação de vontade das partes sem qualquer outra indagação, cabe a ação anulatória de ato jurídico.»

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