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DOC. 103.2110.5016.6300

1TACSP. Produção antecipada de prova. Perícia para averiguar o estado de imóveis contíguos. Medida requerida por empresa, em vias de construir edificação de grande porte. Possibilidade. Legítimo interesse processual para prevenir litígios futuros. Deferimento. CPC/1973, art. 849. (Cita doutrina).

Afigura-se patente o legítimo interesse processual da empresa requerente, em produzir o antecipado exame pericial sobre o estado atual dos imóveis contíguos ao terreno onde pretende erigir vultosa construção, tudo com vista a servir a eventual e futura discussão de responsabilidade civil.

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