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DOC. 103.2110.5008.1600

TJSP. Citação. Autor que declara estar a ré em lugar incerto e não sabido. Conduta censurável, pois era conhecido seu endereço, constante em autos de demanda anterior. Irrelevância, todavia, já que tentado sem êxito a citação pessoal da ré naquele endereço. Não caracterização de dolo do autor. Citação por edital válida. CPC/1973, art. 231.

«Embora censurável a conduta do autor, declarando estar a ré em lugar incerto e não sabido quando era conhecido seu endereço, tal fato torna-se irrelevante já que tentada, sem êxito, a citação pessoal da ré naquele lugar.»

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