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DOC. 103.2110.5007.3700

TFR. Litispendência. Argüição cumulada com carência da ação. Falta de demonstração convincente pela prova dos autos. Possibilidade de o Juiz postergar a apreciação destas questões para a sentença final. Inexistência de contrariedade ao CPC/1973, art. 329.

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