STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção. Oportunidade processual. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 9.868/99, art. 7º, § 2º. CPC/2015, art. 138.
«O «amicus curiae» somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o Relator liberar o processo para pauta.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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