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DOC. 103.1674.7553.9900

STJ. Administrativo. Ensino superior. Médico. Pós-graduação. Residência médica. Oferecimento de alojamento e alimentação pelo poder público durante o período da residência (auxílios in natura). Direito à tutela jurisdicional que envolve a adequação dos provimentos judiciais. Tutela específica. Conversão em medida que garanta resultado prático equivalente. Auxílio em pecúnia. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 461, § 1º. Lei 6.932/81, art. 4º, § 4º.

«Trata-se de recurso especial em que se discute se a Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul tem o dever legal de oferecer alojamento e alimentação aos residentes de Medicina e, em não o fazendo, se é cabível a conversão da obrigação em pecúnia. É a seguinte a redação do Lei 6.932/1981, art. 4º, § 4º: «As instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica oferecerão aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência». Há limites para a discricionariedade administrativa, especialmente quando o dispositivo legal é peremptório a respeito da obrigatoriedade no fornecimento de alojamento e alimentação.

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