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DOC. 103.1674.7533.1500

TRT12. Estabilidade provisória. Gestante. Aviso prévio. Incompatibilidade. Súmula 244/TST e Súmula 371/TST. CLT, art. 487. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«Segundo o entendimento consolidado nos Tribunais pátrios, não se adquire direito à estabilidade no curso do aviso prévio, em conformidade com a Súmula 371/TST. Nesse passo, havendo ciência da ruptura do contrato de trabalho, a concepção ocorrida no curso do aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, não comporta a garantia de emprego da gestante.»

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