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DOC. 103.1674.7533.1300

TRT12. Assistência. Intervenção adstrita à fase de conhecimento. Execução. Descabimento. CPC/1973, art. 50, parágrafo único.

«O pedido de assistência está adstrito à fase de conhecimento, oportunidade em que o assistente auxilia a assistida na produção de provas com vistas a controverter as pretensões deduzidas pela parte adversa, já que ele tem legítimo interesse na solução da controvérsia em favor da assistida. Esse interesse não sobrevem na fase de execução na qual a pretensa assistida deve suportar os efeitos da coisa julgada que lhe são desfavoráveis. O fato de o parágrafo único do CPC/1973, art. 50 estabelecer que a «assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus de jurisdição...» não conduz à ilação de que ela é cabível na fase de execução. A fase de execução não é sinônimo de procedimento a que faz alusão o referido dispositivo legal.»

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