STJ. Menor. Internação provisória. Fundamentação. Periculosidade abstrata do agente bem como a possibilidade de pratica e novos crimes. Fundamento insuficiente. ECA, art. 108 e ECA, art. 183.
«A periculosidade abstrata do agente, assim como a probabilidade de prática de novos crimes, sem fundamento concreto, não servem como embasamento para manutenção da internação provisória do menor, por tempo indeterminado.»
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