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DOC. 103.1674.7503.7100

STJ. Tributário. Obrigação acessória. Complementação do sentido da norma legal. Princípio da legalidade tributária. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 96, CTN, art. 100, I e CTN, art. 113, § 2º. CF/88, art. 150, I.

«... Sem embargo do referenciado princípio, a análise conjunta dos arts. 96 e 100, inciso I, do Codex Tributário permite depreender-se que a expressão «legislação tributária» encarta as normas complementares no sentido de que outras normas jurídicas também podem versar sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Assim, consoante o CTN, art. 100, I, integram a classe das normas complementares os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas - espécies jurídicas de caráter secundário - cujo objetivo precípuo é a explicitação e complementação da norma legal de caráter primário, estando sua validade e eficácia estritamente vinculadas aos limites por elas impostos.

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