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DOC. 103.1674.7503.6400

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Recurso administrativo. Exigibilidade de depósito prévio. Impossibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 151, III. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º.

«... No que se refere à questão relativa à interposição de recurso administrativo sem o recolhimento prévio do depósito de que trata o Lei 8.213/1991, art. 126, § 1º, com a redação dada pela Lei 10.684/2003, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, entendiam, de forma iterativa, que a exigência do depósito prévio recursal era legal e constitucional (STF, RE 311.023-3/RJ, relator Ministro Moreira Alves, DJ de 18/09/2001 e STJ, Segunda Turma, AgRg no RMS 14.030, relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 09/09/2002).

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