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DOC. 103.1674.7491.0600

STJ. Competência. Alvará judicial. Levantamento de valores relativos ao FGTS. Titular vivo. Servidor público municipal aposentado. Jurisdição voluntária. Julgamento pal Justiça Estadual Comum. Súmula 161/STJ. Lei 6.858/1980, art. 1º. Decreto 85.845/1981, art. 1º, parágrafo único, III e Decreto 85.845/1981, art. 2º.

«O requerimento de alvará judicial para levantamento de valores relativos ao FGTS, pelo próprio titular da conta, por ser procedimento de jurisdição voluntária, deve ser ajuizado perante a Justiça Estadual. É cediço nesta Corte de Justiça que: «A competência para processar os pedidos de levantamento, caso não haja resistência alguma por parte do Conselho Curador ou da CEF, é da Justiça Estadual, onde deverão ser dirimidas todas as questões relacionadas com a divisão dos depósitos, a teor do que preceitua a Súmula 161/STJ». (Precedente: AgRg no CC 60.374, DJ 11.09.2006).»

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