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DOC. 103.1674.7482.0400

STJ. Racismo. Crime. Praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional (Lei 7.716/89, art. 20). Injúria preconceituosa (CP, art. 140, § 3º). Distinção.

«O crime do Lei 7.716/1989, art. 20, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, não se confunde com o crime de injúria preconceituosa (CP, art. 140, § 3º). Este tutela a honra subjetiva da pessoa. Aquele, por sua vez, é um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade).»

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