Carregando…

DOC. 103.1674.7474.6700

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Condições «numerus clausus». Comparecimento pessoal e mensal a juízo. Imposição legal. Alteração do prazo pelo magistrado. Impossibilidade. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 89, § 1º, IV.

«... A questão posta nos autos cinge-se em saber se, na suspensão condicional do processo, pode o magistrado modificar ou reformular as condições propostas pelo Ministério Público, com base no § 1º do Lei 9.099/1995, art. 89.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito