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DOC. 103.1674.7474.6200

STJ. «Habeas corpus». Prova testemunhal. Testemunha. Direito de permanecer em silêncio. Direito constitucional à não auto-incriminação. Ordem concedida. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, arts. 202, 206 e 647.

«... Senhor Presidente, a questão é a da não auto-incriminação por testemunhas arroladas em ação penal em que se apura a prática de crimes de licitação.

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