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DOC. 103.1674.7458.7500

STJ. Competência. Expressão «causa» do CF/88, art. 109, I. Hipóteses que abrange os processos de jurisdição voluntária. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPC/1973, art. 1.103.

«... Em casos análogos, essa Corte Superior já se pronunciou no sentido de que «a expressão causa, que está no art. 109, I, da CF, abrange os processos de jurisdição voluntária» (CC 1.781/CE, 2ª Seção, Rel. Min. Athos Gusmão Carneiro, DJ de 01/07/1991). E ainda: «Não importa se se trata de jurisdição graciosa. A Constituição Federal, em seu art. 109, I, fala, abrangentemente, em «causa»» (CC 410/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJ de 04/12/1989). ...» (Minª. Denise Arruda).»

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