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DOC. 103.1674.7450.6300

STJ. Trânsito. Administrativo. Retenção e apreensão. Distinção. Infração do CTB, art. 231, VII. Transporte irregular intermunicipal de passageiros, sem prévia autorização. Penalidade de retenção do veículo. Inaplicabilidade da pena de apreensão. CTB, art. 262.

«As penas para a infração prevista no CTB, art. 231, VII, consistem em multa e retenção do veículo, sendo que a referência à retenção não pode ser interpretada como se apreensão fosse, pois o referido Código, em diversos dispositivos, dá tratamento diferenciado às duas hipóteses. No caso de apreensão, o veículo é «recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN» (art. 262). Tais regras não são estabelecidas para os casos de retenção que é medida precária, subsistindo apenas até que determinadas irregularidades apontadas pela fiscalização de trânsito sejam sanadas. Desborda dos limites traçados na legislação federal, o ato administrativo estadual que prevê para a infração prevista no CTB, art. 231, VII, a penalidade de apreensão, não podendo ser aplicado.»

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