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DOC. 103.1674.7444.6500

TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Autora portadora de transtorno dissociativo e transtorno misto de ansiedade e depressão. Laudo-médico-pericial que bem apreciou a hipótese. Restrição apenas parcial pelo INSS, a ser afastada. Lei 8.213/91, art. 42.

«Tendo o laudo-médico-pericial concluído ser a Autora portadora de transtorno dissociativo e transtorno misto de ansiedade e depressão, que acarretam um grande prejuízo em sua capacidade laborativa, estando, por isso, sem exercer sua atividade de costureira há dez anos, há de ser mantida a sentença que a aposentou por invalidez, uma vez que o Instituto-réu fez apenas parcial restrição ao mesmo na época oportuna.»

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