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DOC. 103.1674.7444.0300

STJ. Recurso especial. Medida cautelar para atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. Indeferimento. Importação. Apreensão da mercadoria. Possibilidade de perdimento. Irrelevância. CPC/1973, art. 541. Decreto-Lei 37/66, art. 105, VI.

«In casu», não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos autorizadores do deferimento da medida cautelar. Deveras, a apreensão de mercadorias importadas, como medida de cautela fiscal, só pode ser levada a efeito se a suposta irregularidade, que será objeto de apuração mediante processo administrativo, for punida, abstratamente, com pena de perdimento. Do contrário, a retenção da mercadoria não se justifica. Verifica-se, «in casu», que o suporte legal indicado no laudo de apreensão das mercadorias prevê a pena de perdimento, caso confirmada, em sede de processo administrativo, a existência das irregularidades nele apontadas.

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