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DOC. 103.1674.7438.3400

TJMG. Tributário. ICMS. Crédito tributário não contencioso. Auto de infração. Impugnação. Indeferimento. Descabimento. Processo tributário administrativo. Direito líquido e certo do contribuinte. Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. Inteligência. CF/88, art. 155, II.

«Lavrado o auto de infração, o contribuinte tem direito líquido e certo de ver regularmente processada a impugnação administrativa tempestivamente por ele apresentada, sendo defeso à Administração Fazendária indeferi-la de plano, ainda que se trate de crédito tributário não contencioso declarado pelo próprio contribuinte, devendo ser instaurado o processo tributário administrativo, pois a ampla defesa prevista no art. 5º, LV, da CF, é assegurada, também, em processos administrativos.»

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