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DOC. 103.1674.7420.0000

2TACSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Locação. Fins residenciais. Ação de reparação. Locadora que desaloja o locatário inadimplente, «manu militare». Impossibilidade. Dano reconhecido. Arbitramento. Irresignação acolhida para esse fim. Verba fixada em 5 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«Ainda que inadimplente o locatário, carece a locadora de legitimidade para recuperar «manu mílitari» o prédio alugado. Não assiste ao locatário direito à recomposição de materiais, em decorrência do contrato locativo, porque deixou de pagar aluguéis como lhe competia para uso do imóvel. É devida a reparação por dano moral pelo constrangimento sofrido com o desalojamento por meios próprios; na sua fixação deve ser levadas em consideração a gravidade do dano, a participação do ofendido e a situação econômica de ambas as partes.»

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