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DOC. 103.1674.7418.3700

TAMG. Sentença. Fundamentação. Necessidade. Princípio da ampla defesa. Garantia constitucional. CF/88, arts. 5º, LV e 93, IX.

«O decreto condenatório que suprime de seus fundamentos tese apoiada em defesa técnica da parte causa a esta sensível prejuízo, devendo o ato decisório ser declarado nulo pelo órgão revisor. A norma constitucional-processual é de garantia, não havendo razão para a subsistência do ato que não se submeta à obediência da regra que assegura ao acusado, em juízo, produzir defesa em seu favor. (...) «Ex positis», com as razões de decidir acima explicitadas, anulo de ofício a r. sentença condenatória, pela falta de apreciação da totalidade das teses da defesa e nítida ofensa ao art. 5º, LV, da CF de 1988. Nova decisão deverá ser proferida, com integral observância dos dispositivos legais e constitucionais, atentando-se para a impossibilidade de agravamento da pena imposta ao apelante, pois o Ministério Público não apresentou recurso, conformando-se com os valores máximos da sentença agora anulada. ...» (Juíza Maria Celeste Porto).»

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