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DOC. 103.1674.7418.2200

TAMG. Furto famélico. Estado de necessidade. Desemprego. Dificuldades econômicas. Ônus da prova. Causa de exclusão de ilicitude não configurada. Condenação. CP, art. 24 e CP, art. 155.

«Não é qualquer dificuldade econômica que enseja a configuração do estado de necessidade, exigindo-se, para o surgimento da apontada causa de exclusão de ilicitude, a demonstração da condição de miserabilidade, apta para inviabilizar a sobrevivência do agente ou de sua família. Assim, a situação de desemprego, por si só, não oferece a possibilidade de presumir a atualidade de tal perigo, de forma que, se o autor não consegue apresentar provas convincentes de que o dinheiro obtido com a venda dos objetos furtados seria destinado ao provento próprio ou da família, não se concebe a condição de extrema miserabilidade que possa justificar a lesão ao patrimônio alheio, impondo-se a condenação, para que não se abra perigoso precedente, com grave repercussão na ordem pública.»

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