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DOC. 103.1674.7418.0800

TAMG. Recurso. Extinção do processo. Reforma em segundo grau. Julgamento do mérito. Descabimento na hipótese. Supressão de instância. CPC/1973, art. 515, § 3º. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 267, VI.

«... O presente feito não desafia a aplicação do § 3º do CPC/1973, art. 515, sob pena de supressão de instância, tendo em vista que, com a sua extinção, nos moldes do inc. VI do art. 267 do mesmo diploma legal, nenhuma das questões meritórias suscitadas na inaugural foi analisada no juízo monocrático, para onde devem ser recambiados os autos, para os devidos fins. «Ex positis», dou provimento ao apelo, reconhecendo a legitimidade de Maria Cristiane Andrade Silveira para outorgar procuração em nome de Alumínio Prata Ltda. afastando a ilegitimidade apontada, na qual se estribou a sentença. Anulo o decisum hostilizado e determino o retorno dos autos à instância de origem. ...» (Juíza Eulina do Carmo Almeida).»

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