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DOC. 103.1674.7418.0200

TAMG. Prova pericial. Perícia. Assistente técnico. Ausência de intimação. Inexistência de nulidade. Princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Inexistência de violação. CPC/1973, art. 433. CF/88, art. 5º, LV.

«A não-intimação do assistente técnico da parte para acompanhar o trabalho pericial não afronta os princípios do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa, uma vez que incumbiria ao interessado cientificar o perito de sua pretensão.»

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