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DOC. 103.1674.7417.9500

TAMG. Mandado de segurança. Consumidor. Estabelecimento particular de ensino. Ato de reitor de universidade. Mensalidade escolar. Inadimplemento. Retenção de documentos de aluno. Prática abusiva. Concessão da ordem. Lei 9.870/99, art. 6º. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Nos termos do Lei 9.870/1999, art. 6º, é vedada a retenção de documentos escolares dos alunos de instituições particulares de ensino, por motivo de inadimplemento. A utilização desse expediente caracteriza ofensa a direito líquido e certo do aluno, não podendo servir de supedâneo aos interesses da Universidade para obrigar o inadimplente a quitar seus débitos, uma vez que aquela dispõe de outros meios para cobrar seu crédito.»

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