TAMG. Competência. Conexão. Reunião de processos. Inadmissibilidade, se um deles já foi julgado. Súmula 235/STJ. CPC/1973, art. 105.
«Não há falar em conexão, a ensejar a reunião de processos, se um dos feitos já foi julgado, tendo, inclusive, transitado em julgado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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