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DOC. 103.1674.7417.1700

TAMG. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Descumprimento de obrigação. Período de prova. Expiração. Revogação do benefício. Impossibilidade. Extinção da punibilidade. Lei 9.099/95, art. 89, § 5º.

«... Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, § 5º, uma vez terminado o período de prova, não mais se admite a revogação da benesse, devendo ser declarada extinta a punibilidade do agente, mesmo em caso de descumprimento de alguma condição, como no caso vertente.

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