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DOC. 103.1674.7416.9800

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Telefonia celular. Débito quitado. Negativação de nome. Cadastro de inadimplentes. Verba fixada em R$ 4.000,000. CF/88, art. 5º, V e X.

«A inclusão indevida do nome do suposto devedor nos cadastros de proteção ao crédito causa injusta lesão à sua honra, garantindo-lhe direito à indenização por dano moral. O dano moral, fundado na ofensa à honra e no sentimento de dignidade da pessoa, decorre da própria negativação injusta de seu nome, não se exigindo prova do efetivo prejuízo sofrido pela parte. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve se dar com prudência, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio.»

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