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DOC. 103.1674.7416.9600

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito. Pessoa jurídica vinculada ao sistema financeiro. Verba fixada em R$ 11.500,00 equivalente a 10 vezes o valor da dívida. Critério punitivo/pedagógico. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Considerando-se que a ré é integrante do sistema financeiro, destaca-se a força econômica dela no mercado, mormente porque não atingida, em razão da jurisprudência dominante, pelas limitações constitucionais das taxas de juros e pela vedação da capitalização. De rigor, portanto, a majoração do discreto valor fixado na decisão monocrática, sob pena de a condenação não inibir a repetição da reprovável conduta. Por tais razões, dou provimento à primeira apelação para aumentar o valor da indenização para R$ 11.500,00, ou dez vezes o valor pago pelos autores, uma vez que tal valor reforça o aspecto punitivo/pedagógico do dano moral, sem dar causa a enriquecimento ilícito dos apelantes. ...» (Juiz Hélcio Valentim).»

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