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DOC. 103.1674.7414.1100

2TACSP. Seguridade social. Recurso. Remessa necessária (conhecimento). INSS. Autarquia federal. Sentença prolatada após a edição da Medida Provisória 1.561/97. Precedente do 2ª TACSP. Lei 9.469/97, art. 10.

«... Recebo o recurso oficial nos termos da Súmula 31 deste Egrégio Segundo Tribunal de Alçada Civil, que dispõe que «a sentença prolatada no processo de conhecimento contrária aos interesses do INSS, autarquia federal, publicada após a edição da Medida Provisória 1.561/97, convertida em Lei 9.469/97, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório», bem como na esteira da seguinte jurisprudência deste E. Corte: Ap. s/ revisão 543.026, 3ª Câm. rel. Juiz Milton Sanseverino, j. em 30/03/99 («Existência, no caso, do duplo grau de jurisdição compulsório previsto no Lei 9.469/1997, art. 10. Preliminar de não conhecimento da remessa oficial rejeitada»); Rec. Ex officio 505.982, 3ª Câm. rel. Juiz João Saletti, j. em 10/02/98 («É aplicável às ações acidentárias o segundo grau de jurisdição obrigatório, previsto no Lei 9.469/1997, art. 10��). Este foi também o resultado alcançado no incidente de uniformização de jurisprudência 619.428-01/6, em que foi suscitante a 7ª Câmara do 2º Tribunal de Alçada Civil, cuja ementa é a seguinte: ...» (Juíza Regina Capistrano).»

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