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DOC. 103.1674.7413.8900

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Correção monetária. Critério de atualização. Lei 8.213/91, art. 41 e posteriores alterações. Recurso de Revista 9.859/74. Descabimento. Conversão em UFIR. Inadmissibilidade.

«A atualização é devida conforme Lei 8.213/1991, art. 41, e posteriores alterações, sendo incabíveis as disposições do Recurso de Revista 9.859/74, porque com a edição da Lei 8.213/1991 passaram a existir critérios próprios que, embora não se incompatibilizem com a letra da Revista, a suplantam em tudo. (...) 3. Não se pode olvidar que o benefício já concedido deverá ser rigorosamente atualizado até sua efetiva implantação, pela autarquia, sob pena de tornar letra morta o amparo que o legislador pretendeu dar ao obreiro vitimado, observando-se estritamente, para tanto, o Lei 8.213/1991, art. 41 e suas posteriores alterações, inaplicável a conversão do valor em UFIR, banido que está tal índice da sistemática jurídica atual para fins de atualização de benefícios e incabíveis, ademais, as disposições do Recurso de Revista 9.859/74 porque, com a edição da Lei 8.213/91, passaram a existir critérios próprios que, embora não se incompatibilizem com a letra da Revista, a suplantam em tudo. Veja-se obre o tema «sub judice»: «As prestações acidentárias possuem índices próprios de atualização. Não mais se aplicam os critérios preconizados pelo Recurso de Revista 9.859/74, pois presente no ordenamento jurídico legislação própria que contém critérios específicos relativos a matéria.» (Ap. s/ Rev. 621.548-00/5, 3ª Câm. rel. Juiz Ribeiro Pinto, j. 09/10/2001). ...» (Juíza Regina Capistrano).»

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