Carregando…

DOC. 103.1674.7392.9000

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Honorários advocatícios. Inaplicabilidade da Súmula 111/STJ às ações acidentárias. Incidência sobre um ano das prestações vincendas. CPC/1973, art. 20.

«A Súmula 111/STJ não se aplica às ações acidentárias, mas apenas às previdenciárias, que se não confundem, tendo objetos e natureza distintos. Assim, incidem honorários sobre um ano das prestações vincendas nas ações acidentárias (...)
Com efeito, os honorários deverão corresponder a 15% das prestações vencidas até a sentença mais um ano das vincendas, como tradicionalmente tem decidido esta E. Corte.
Não obstante a edição da Súmula 111/STJ, verifica-se que não se aplica à espécie destes autos.
De fato, refere-se o verbete, ao excluir a incidência dos honorários sobre as prestações vincendas, às ações previdenciárias, que se não confundem com as acidentárias, por terem, ambas, objetos e natureza distintos. As primeiras visam a percepção de um benefício previdenciário, v.g. aposentadoria por tempo de serviço, ou a revisão e diferenças eventualmente devidas, como contraprestação de contribuições, ao passo que as segundas têm caráter sempre indenizatório, decorrentes de acidente típico ou doença profissional. Não se confundem, portanto. Assim, mencionada Súmula não se aplica às ações acidentárias. ...» (Juiz Thales do Amaral).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito