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DOC. 103.1674.7392.6900

TRT9. Sucessão trabalhista. COPROCAFÉ e COROL. Arrendamento. Responsabilidade por débito trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Assume os encargos decorrentes da relação de emprego aquela que agora desenvolve as atividades econômicas, porquanto os direitos dos antigos empregados não sofrem modificação em face da mudança operada na estrutura jurídica da empresa ou, ainda, de sua organização, independente de a prestação de serviços ter ocorrido em período anterior ao arrendamento.»

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