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DOC. 103.1674.7391.7300

2TACSP. Seguridade social. Recurso. Remessa necessária. INSS. Cabimento. CPC/1973, art. 475, II. Lei 9.469/97, art. 10.

«... Por outro lado, descabe a preliminar de não conhecimento do recurso «ex officio».
Dispõe o CPC/1973, art. 475, II, na sua redação atual que estão sujeitos ao reexame necessário as sentenças proferidas contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, as respectivas autarquias e fundações de direito público. Ante a clareza do texto e inexistindo disposição específica em contrário na Lei 8.213/91, que disciplina os Planos de Benefícios de Previdência Social, não vejo como deixar de aplicá-lo ao Instituto Nacional do Seguro Social - autarquia federal - nas ações acidentárias.
Nesse sentido a Súmula 31 desta Corte, vazada nos seguintes termos: «A sentença prolatada no processo de conhecimento contrária aos interesses do INSS, autarquia federal, publicada após a edição da Medida Provisória 1.561/97, convertida na Lei 9.469/97, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.» ...» (Juiz Norival Oliva).»

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