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DOC. 103.1674.7385.6900

STF. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Ação de indenização ainda quando movida contra o empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STF. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 109, I e 114.

«É da jurisprudência do STF que, em geral, compete à Justiça do Trabalho conhecer de ação indenizatória por danos decorrentes da relação de emprego, não importando deva a controvérsia ser dirimida à luz do direito comum e não do Direito do Trabalho. Da regra geral são de excluir-se, porém, por força do CF/88, art. 109, I, as ações fundadas em acidente de trabalho, sejam as movidas contra a autarquia seguradora, sejam as propostas contra o empregador.»

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