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DOC. 103.1674.7377.3400

TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Negativa de prestação jurisdicional. Princípio do devido processo legal. Princípio da legalidade. Violação do CF/88, art. 5º, II. Considerações sobre o tema. Precedente do STF. CLT, art. 896, «c». CF/88, art. 5º, XXXV e LV.

«O CF/88, art. 5º, II não dá azo ao conhecimento do recurso, porque, se violação do princípio da legalidade houvesse, seria aferível por via reflexa, o que não se coaduna com o disposto na alínea «c» do CLT, art. 896. É de se ressaltar, porém, que o acórdão regional veio fundamentado nas normas infraconstitucionais que disciplinam a matéria. Saliente-se que o excelso STF já consagrou o seguinte entendimento quanto à violação do CF/88, art. 5º, II: «CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, II, XXXV E LV. I - Decisão contrária aos interesses da parte não representa negativa de prestação jurisdicional: CF/88, art. 5º, XXXV. II - O devido processo legal - CF/88, art. 5º, LV - exerce-se de conformidade com a lei. No caso, a decisão observou o que dispõe a lei processual. III - Alegação de ofensa ao art. 5º, II: ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei, fazer valer a sua vontade concreta. A questão, pois, é de interpretação da norma infraconstitucional, que se esgota no contencioso comum. Inocorrência de ofensa ao princípio da legalidade: CF/88, art. 5º, II. IV - RE inadmitido. Agravo não provido» («in» AG-AI 192.995-7-PE, 2ª Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU de 23/03/97, pág. 21.735). ...» (Juiz Vieira de Mello Filho).»

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