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DOC. 103.1674.7332.4700

TST. Atleta profissional. Jogador de futebol. Garantia do direito ao livre exercício da profissão e à liberdade de trabalho. Tutela antecipatória. Indeferimento de pedido liminar em autos de mandado de segurança. Poder discricionário. Limitação. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 5º, XIII.

«OCPC/1973, art. 273 autoriza a antecipação da tutela sempre que a parte for colocada em situação de prejuízo iminente. Não há autorização legal para, no exercício do poder discricionário, o juiz, Relator do mandado de segurança, invocando a figura do cerceamento do direito de defesa, deixar de deferir o pedido de imediata liberação do vínculo esportivo. O direito constitucional do livre exercício da profissão e a norma jurídica universal da liberdade do trabalho sobrepõem-se a qualquer princípio de natureza legal que obstaculize a sua eficácia na ordem jurídica.»

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