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DOC. 103.1674.7326.0200

TRT15. Embargos de terceiro. Suspensão do curso da execução. Obrigatoriedade. Suspensão somente dos efeitos expropriatórios. Impossibilidade. Inobservância do CPC/1973, art. 1.052. CPC/1973, art. 1.046. Mandado de segurança concedido.

«A interposição de embargos de terceiro, necessariamente acarreta a suspensão do curso da execução, incluindo-se a realização de praça já designada, especialmente quando versarem sobre a totalidade dos bens penhorados, consoante CPC/1973, art. 1.052. E, em se tratando de norma cogente, é ilegal e abusivo o ato que determina o prosseguimento da praça com a suspensão apenas dos efeitos expropriatórios dela decorrentes, eis que não encontra ressonância jurídica.»

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