TRT2. Lucros. Participação nos lucros. Cumprimento de metas. Prova do empregador do motivo do não pagamento a alguns empregados. Eventual discriminação. CF/88, art. 7º, XXXII. CLT, art. 5º.
«Quando estiver condicionada ao cumprimento de metas, compete ao empregador provar o motivo do não pagamento a determinados empregados, sob pena de se presumir a discriminação e a ofensa ao CF/88, art. 7º, XXXII, e CLT, art. 5º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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