STJ. Seguridade social. Honorários advocatícios. Marco final. Prolação da sentença. Exclusão das prestações vincendas. Precedentes do STJ. Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20, § 5º, inaplicabilidade.
«Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fixados com exclusão das prestações vincendas, considerando-se apenas as prestações vencidas até o momento da prolação da sentença.»
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