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DOC. 103.1674.7314.3900

TST. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Imposto de renda. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Lei 8.212/91, art. 43. Lei 8.541/92, art. 46.

«O Colendo TST já firmou entendimento no sentido de que é competente a Justiça do Trabalho para instruir e julgar matéria relativa aos descontos previdenciários e de Imposto de Renda, nas sentenças trabalhistas condenatórias, ante o caráter compulsório de tais descontos.»

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