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DOC. 103.1674.7303.8100

TST. Dissídio coletivo. Sentença normativa. Distinção. Prevalência do dissídio coletivo frente a sentença normativa. Princípio da autonomia privada coletiva. CF/88, arts. 7º, VI, XIII, XIV, XXVI, e 8º, VI. Exegese.

«O acordo coletivo de trabalho e a sentença normativa são normas de mesma hierarquia jurídica, e, enquanto modelos de regulamentação das relações individuais de trabalho, estabelecem, como lei entre as partes, normas e condições que regem as relações individuais de trabalho no âmbito da categoria representada, diferindo, tão-somente, quanto à fonte de produção: enquanto o acordo coletivo decorre da autocomposição, a sentença normativa origina-se da heterocomposição, ou seja, da composição imposta pelo Judiciário. Contudo, impõe-se reconhecer a prevalência da composição espontânea sobre a solução heterônoma do conflito, em face do princípio da autonomia privada coletiva, consagrado amplamente no texto constitucional (arts 7º, VI, XIII, XIV, XXVI, e 8º, VI, da CF/88)

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