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DOC. 103.1674.7224.8400

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Demissão. Justa causa. Improbidade. Empregado. Alegação de furto de dinheiro sem prova. CLT, art. 482, «a». CF/88, art. 5º, V e X.

«Responde por dano moral o empregador que demite seu empregado por suspeita de furto de dinheiro, dando queixa na polícia de tal fato, resultando sem prova a acusação na Justiça do Trabalho.»

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