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DOC. 103.1674.7211.6500

STJ. Penhor mercantil. Penhora. CCom, art. 272.

«Na execução de dívida garantida com penhor mercantil, a penhora há de ser feita sobre os bens empenhados; sendo estes fungíveis e destinados à comercialização, a obrigação persiste e recai sobre os bens da mesma qualidade.»

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