STJ. Penhor mercantil. Penhora. CCom, art. 272.
«Na execução de dívida garantida com penhor mercantil, a penhora há de ser feita sobre os bens empenhados; sendo estes fungíveis e destinados à comercialização, a obrigação persiste e recai sobre os bens da mesma qualidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito