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DOC. 103.1674.7184.7200

STJ. Contravenção penal. Jogo do bicho. Absolvição. Exploração de jogos de azar pelo Estado. Decreto-lei 6.259/1944, art. 58.

«A prática de exploração de loterias pelo Estado, não induz a legalidade da contravenção penal conhecida como «jogo do bicho».

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