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DOC. 103.1674.7170.1500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Aposentadoria. Tempo de serviço. Prova exclusivamente testemunhal. Prova lícita. CF/88, art. 5º, LVI. Lei 8.213/91, art. 55, § 1º, Súmula 149/STJ.

«A CF/88 admite qualquer espécie de prova. Há uma restrição lógica. obtida por meio ilícito (art. 5º, LVI). Note-se: integra o rol dos Direitos e Garantias Fundamentais. Evidente a inconstitucionalidade da Lei 8.213/91, art. 55, § 1º, que veda, para comprovação do tempo de serviço, a prova exclusivamente testemunhal. A restrição afeta a busca do Direito Justo. O STJ entende em sentido contrário. Por política judiciária, ressalvando o entendimento pessoal, venho subscrevendo a tese majoritária.»

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