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DOC. 103.1674.7149.8700

STF. Sentença. Nova definição jurídica ao fato. Possibilidade.

«O réu defende-se do fato que lhe é imputado na denúncia ou queixa e não da classificação jurídica feita pelo Ministério Público ou pelo querelante. O Juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da denúncia ou da queixa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave (CPP, art. 383).»

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