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DOC. 103.1674.7138.0900

STJ. Tributário. Denegação da segurança. Insubsistência da medida liminar. Superveniente depósito do tributo controvertido para suspender a respectiva exigibilidade até julgamento final irrecorrível. Possibilidade.

«O depósito previsto no CTN, art. 151, II pode ser realizado a qualquer tempo, antes da decisão final, porque é do interesse de ambas as partes; faz as vezes de uma penhora antecipada (o que é bom para a Fazenda Pública), e suspende a exigibilidade do crédito tributário (finalidade visada pelo contribuinte).»

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